Assistência em Períciais Judiciais 


Em processos judiciais, quando não há acordo entre as partes na audiência inicial, o Juiz do caso nomeia o Perito Oficial para elucidar os fatos, seja na questão de insalubridade, periculosidade e/ou doença ocupacional.

 

Nesse momento, a empresa tem o direito de também nomear o seu “Perito”, como Assistente Técnico Judicial, que será o profissional a elaborar perguntas técnicas (quesitos) que devem ser respondidas pelo Perito Oficial e o único que poderá rebater tecnicamente o Laudo Pericial, proporcionando maiores chances de sucesso para a empresa na demanda.