e-Social 

 Gerenciamento e Mensageria

GERENCIAMENTO DOS DADOS DE SST AO e-SOCIAL: 

        

A partir de 10 de janeiro de 2022 o governo, através de legislação do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), obrigou as empresas à cadastrarem em sua plataforma virtual do e-Social todas as informações inerentes à saúde e segurança do trabalho (SST), através de 3 (três) eventos básicos:

 

Ressaltamos que, caso a empresa não esteja realizando os lançamentos acima citados, está exposta às pesadas multas instituídas pelo MTP que está ora interligado ao Ministério da Economia (leia-se Receita Federal)

 


a)   S-2240 – Fatores de Risco: as informações são retiradas do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e, em resumo, devem ser informados os riscos ambientais existentes em cada atividade, a sua quantificação (se possível tecnicamente) e as medidas de controle existentes, seja administrativa/organizacional, coletiva (EPC) e/ou individual (EPI);





b)   S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador: Todos os Atestados Médicos de Saúde Ocupacional (ASO) realizados devem ser informados, seja (pré)admissional, periódico, demissional, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco, conforme o planejamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR 7).




c)    S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: informar todos os acidentes de trabalho através da CAT.

 

Ressaltamos que, caso a empresa não esteja realizando os lançamentos acima citados, está exposta às pesadas multas instituídas pelo MTP que está ora interligado ao Ministério da Economia (leia-se Receita Federal)